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Como atuar

O que fazer em caso de acidente

Tente ficar calmo, vista o colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente.

Em caso de acidente com feridos, ligue de imediato para o 112. Não tente mover ou deslocar os feridos graves. No caso de motociclistas não remover o capacete nem o vestuário.

Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras. Se possível, fotografe o local do sinistro, pois poderá ser útil como meio de prova e não abandone o local (pode constituir crime, nalguns casos).

Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

Participação ao Segurador

Todos os sinistros devem ser participados ao segurador ou mediador no prazo de 8 dias após a sua ocorrência.

Não dê ordem de reparação de veículos antes da resolução do segurador.

Havendo acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade do acidente, deverá ser preenchida uma só Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

O sinistro será regularizado através do Sistema IDS , desde que estejam preenchidos todos os requisitos.

Quando e como participar o sinistro ao Segurador do veículo que considera culpado

Sempre que não se cumpram os requisitos para o Sistema IDS, ou quando o condutor considerado responsável não tenha efectuado a participação ao respectivo Segurador.

Participe o sinistro ao Segurador do presumível responsável através de:

DAAA (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que fez o levantamento do acidente (PSP ou GNR), se tiver havido envolvimento das autoridades
Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
Pedido de peritagem (nome, morada, telefone, nº contribuinte e oficina para a reparação, se tiver preferência) se o seu veículo sofreu danos

Situações excepcionais

Deve contactar as autoridades e posteriormente enviar uma reclamação dos danos sofridos juntando elementos de prova, tais como a DAAA , Auto de Ocorrência ou Testemunhas para:

  • Deverá contactar as autoridades através do 112
  • Obter os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
  • Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
  • Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência

Anote, se possível, as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alerte as autoridades competentes.

Além da identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, deve identificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e solicitar, se possível, existindo, o duplicado da carta verde ou cópia desta. Deverá participar o sinistro através do:

  • Gabinete Português da Carta Verde
  • Rua Rodrigo da Fonseca, nº41
  • 1250-190 Lisboa
  • Tel: (00351) 21 384 81 01
  • Fax: (00351) 21 383 14 24
  • E-mail: gpcv@apseguradores.pt

Pode contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país do acidente (ver contactos no verso da Carta Verde). Lembramos que nas deslocações ao estrangeiro deve levar toda a documentação necessária, nomeadamente a Carta Verde.

Deverá participar ao Fundo de Garantia Automóvel (ver acima)

Informação legal

O Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, veio regulamentar o processo de regularização de sinistros no âmbito do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.

Disponibilizamos aqui o excerto do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto