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Períodos de Carência e Franquias

O Período de Carência decorre entre a data de adesão e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares. Em caso de acidente, o período de carência não é aplicado.

Uma Franquia é o valor, a percentagem ou o período de dias a cargo da Pessoa Segura quando realiza um ato médico, de acordo com o expresso nas Condições Particulares.

 

COBERTURAS PERÍODO DE CARÊNCIA FRANQUIAS
Responsab. Civil (raças não perigosas) Não tem 50 Eur / Sinistro
Responsab. Civil (raças potencialmente perigosas) Não tem 10% do valor dos danos com mínimo de 125 Eur (danos materiais)
Acesso Rede Prestadores de Bens e Serviços (Não clínicos) Não tem Não tem
Proteção Jurídica Não tem Não tem
Assistência Telefónica Não tem Não tem
Desaparecimento 30 dias Não tem
Despesas Médicas e Medicamentosas Convencionadas Não tem Não tem
NOVIDADE! Oferta da Vacina Anual 90 dias Não tem
Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente Não tem

10% Dentro da Rede

30% Fora da Rede

Despesas Médicas e Medicamentosas por Cirurgia por Doença 90 dias

10% Dentro da Rede

30% Fora da Rede

Eutanásia e/ou Funeral 90 dias Não tem
Guarda em Canil ou Gatil 30 dias 2 dias
Furto ou Roubo 30 dias Não tem