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Períodos de Carência e Franquias
O Período de Carência decorre entre a data de adesão e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares. Em caso de acidente, o período de carência não é aplicado.
Uma Franquia é o valor, a percentagem ou o período de dias a cargo da Pessoa Segura quando realiza um ato médico, de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
| COBERTURAS | PERÍODO DE CARÊNCIA | FRANQUIAS |
|---|---|---|
| Responsab. Civil (raças não perigosas) | Não tem | 50 Eur / Sinistro |
| Responsab. Civil (raças potencialmente perigosas) | Não tem | 10% do valor dos danos com mínimo de 125 Eur (danos materiais) |
| Acesso Rede Prestadores de Bens e Serviços (Não clínicos) | Não tem | Não tem |
| Proteção Jurídica | Não tem | Não tem |
| Assistência Telefónica | Não tem | Não tem |
| Desaparecimento | 30 dias | Não tem |
| Despesas Médicas e Medicamentosas Convencionadas | Não tem | Não tem |
| NOVIDADE! Oferta da Vacina Anual | 90 dias | Não tem |
| Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente | Não tem |
10% Dentro da Rede 30% Fora da Rede |
| Despesas Médicas e Medicamentosas por Cirurgia por Doença | 90 dias |
10% Dentro da Rede 30% Fora da Rede |
| Eutanásia e/ou Funeral | 90 dias | Não tem |
| Guarda em Canil ou Gatil | 30 dias | 2 dias |
| Furto ou Roubo | 30 dias | Não tem |