Licenciamento de Cães e Gatos

A posse de um Cão ou Gato, acresce o detentor de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de Licenciamento e de Identificação Eletrónica.

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.

A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
  • Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Documentação acessória no caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos.

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.