Identificação Eletrónica

No decorrer do decreto-lei nº 82/2019, a identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões e o seu registo no SIAC, deve ser realizado até 120 dias após o seu nascimento.

 

A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.

 

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respetivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.

 

O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.

 

Após a identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.

 

O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.

 

Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

 

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa contra-ordenação.