Prorrogação do pagamento do seguro

A Via Directa reforça o compromisso com os seus clientes de os acompanhar em qualquer momento e, em especial, neste particularmente crítico que todos vivemos. Para o efeito, no seguimento pelo Decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, disponível em https://dre.pt/web/guest/ho me/-/dre/133491341/details/maximized, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro, disponível em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/144010968/details/maximized, vai aplicar um regime mais favorável, para o cliente, em matéria de pagamento de prémios.

Assim, em caso de não pagamento de prémios que se vençam entre 13 de maio de 2020 e 31 de março de 2021, relativos a qualquer seguro obrigatório, este será automaticamente prorrogado por um período de 60 dias, obstando-se, assim, à anulação imediata, sendo devida a cobrança de prémio adicional por esse período, a menos que o respetivo tomador comunique, até à data em que o prémio é devido, que não pretende tal prorrogação, caso em que o contrato termina na data de vencimento do prémio não pago. Para além deste regime mais favorável em caso de não pagamento de prémios, a Via Directa continuará a aplicar, como já o tem vindo a fazer, as reduções de prémios que correspondam em função de eventuais diminuições de risco, contribuindo, assim, para atenuar os impactos económicos negativos que este contexto trouxe e que já estão a ser sentidos por muitas famílias e empresas. Estamos disponíveis para qualquer questão adicional. Pode consultar as FAQ’s sobre o regime excecional e temporário relativo ao pagamento de prémios de seguro AQUI e contactar-nos pelo email cliente@seguroscontinente.pt ou Linhas de Apoio ao Cliente (217 912 860 - 226 052 809 - 91 480 6688 - 93 351 0838 - 96 382 8318 - Todos os dias úteis das 09h00 às 22h00).