O Seguro de Saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nele fixados.
No Seguro de Saúde o Segurador assume a comparticipação nos cuidados de saúde até ao limite dos capitais seguros contratados em cada garantia, enquanto no Cartão de Saúde há acesso a uma rede de prestadores com preços convencionados mais baixos, para um conjunto alargado de atos médicos, mas sem qualquer comparticipação nas despesas.
Para além de beneficiar da parceria com a Multicare, marca de referência nos Seguros de Saúde, irá ter acesso à maior rede privada de cuidados de saúde em Portugal, beneficiará de tempos mínimos de espera na marcação de consultas e no reembolso das despesas de saúde, terá flexibilidade na escolha do médico bem como beneficiará de descontos e vantagens em serviços de estética, óticas, termas, health clubs, entre outros.
A nossa oferta engloba quatro opções de Seguros de Saúde para dar resposta às várias necessidades em cuidados de saúde. Todos os seguros beneficiam da cobertura de Internamento Hospitalar com capitais de 50.000€ ou 75.000€, sendo que pode ser complementada com as coberturas de Ambulatório e de Estomatologia.
Qualquer pessoa até 70 anos de idade, inclusive.
São as pessoas cuja saúde se segura na Apólice e que estão devidamente identificadas nas Condições Particulares da Apólice.
Sim, pode incluir no seu Seguro de Saúde os restantes elementos do seu agregado familiar. Para incluir uma nova Pessoa Segura deverá contactar o Serviço de Apoio a Clientes onde será esclarecido sobre os procedimentos a adotar. Caso pretenda incluir pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, terão que ser efetuados contratos em nome próprio dessas pessoas.
Sim, ao incluir mais pessoas no seu Seguro de Saúde, irá beneficiar de um desconto no preço que pode atingir os 20%. Caso pretenda incluir pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, terão que ser efetuados contratos em nome próprio dessas pessoas.
São considerados elementos do Agregado Familiar:
- o próprio Tomador do Seguro ou Aderente e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum:
- o cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjuges;
- os ascendentes;
- os descendentes: filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles, desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos membros do casal).
Não. Para subscrever o Seguro de Saúde terá apenas que responder ao Questionário Individual de Saúde que acompanha a Proposta de Seguro. Se for necessária a realização de algum exame médico, a Multicare irá entrar em contacto consigo para lhe pedir informações adicionais.
O processo de formalização do Seguro de Saúde engloba três etapas:
Etapa 1: Após terminar a compra, ser-lhe-ão disponibilizados a Proposta de Seguro, onde constam os termos contratuais, e o Questionário Individual de Saúde, documento através do qual o proponente declara os elementos necessários à avaliação do risco pelo Segurador;
Etapa 2: Após a receção e análise destes documentos por parte do Segurador, o contrato será aceite, aceite com ressalvas ou recusado;
Etapa 3: No caso de ser aceite o seguro produz efeitos à data da contratação por parte do cliente e não à data de aceitação por parte do Segurador.
Sim, o pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, através de Débito Direto. O pagamento por Multibanco está disponível nos fracionamentos anual e semestral.
Sim, beneficia de um desconto de 1% no preço do seguro.
Sim, o custo do Seguro de Saúde pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei. O mesmo se aplica às despesas médicas não reembolsadas.
As garantias do contrato entram em vigor após o decurso dos períodos de carência, indicados para cada cobertura nas Condições Especiais, nas Condições Particulares, sendo os mesmos contados a partir da data de adesão de cada Pessoa Segura.
Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual tenha recebido aviso médico ou tratamento antes da data início do contrato de seguro. Habitualmente, as doenças pré-existentes não estão cobertas pelo Seguro de Saúde, sendo que esta exclusão estará expressamente indicada nas Condições Particulares da Apólice.
É o período de tempo que decorre entre a data de adesão da Pessoa Segura e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares. Em caso de acidente, o período de carência não é aplicado.
É o montante máximo de comparticipação de despesas de saúde por Pessoa Segura ou por Agregado Familiar, definido para cada uma das coberturas contratadas nas Condições Particulares. Para cálculo dos limites dos capitais garantidos concorrem os valores de despesas suportadas pelo Segurador, quer na modalidade de Prestações na Rede, quer na modalidade de Prestações por Reembolso.
É o valor, a percentagem ou o período de dias a cargo da Pessoa Segura quando realiza um ato médico, de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na Rede Médica (consultas e outros atos médicos).
É a parte da despesa em atos médicos, que pode ser expressa em valor ou em percentagem, e que fica a cargo do Segurador, após a dedução da franquia. Habitualmente, a comparticipação varia se for acionada dentro ou fora da Rede Médica.
O Seguro de Saúde funciona de forma diferenciada, caso esteja a utilizar ou não a Rede Médica convencionada:
Dentro da Rede: basta apresentar o seu Cartão Multicare e o pagamento é feito diretamente pelo Segurador ao prestador do serviço, ficando apenas a seu cargo a liquidação da respetiva franquia ou co-pagamento.
Fora da Rede: terá que liquidar a totalidade da despesa relativa ao ato médico ou exame que efetuar. Posteriormente, terá que enviar o recibo para a Multicare para que esta proceda ao reembolso de acordo com as condições da sua apólice de seguro.
Acesso à Rede: acesso à Rede Multicare a preços mais vantajosos, ficando o pagamento dos serviços a seu cargo.
No caso de transferência de um seguro de saúde anterior, as novas coberturas e os novos capitais podem ser utilizados após o término dos respetivos períodos de carência. As coberturas e os capitais que sejam coincidentes com o anterior seguro, e que transferem para a Seguros Continente, podem ser usadas de imediato. A única exceção é a cobertura de “Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez”, que está sempre sujeita a um período de carência de 500 dias (durante o qual não poderá ser acionada), independentemente de ter ocorrido ou não uma transferência de seguro de saúde. Para ser considerada uma transferência de seguro, e poder usufruir das condições acima indicadas, o período decorrido entre o término do seguro anterior e o início do novo seguro, não poderá exceder os 60 dias.
Caso beneficie de outro subsistema de saúde, o Seguro de Saúde da Seguros Continente reembolsará apenas a parte que não foi comparticipada pelo subsistema de saúde do qual beneficia.
Sim, o Seguro de Saúde reembolsa o valor das taxas de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
Terá que enviar o recibo para o Segurador, junto com o impresso de pedido de reembolso devidamente preenchido, no prazo máximo de 120 dias a contar da data em que ocorreu a despesa, para que este proceda ao reembolso de acordo com as condições da sua Apólice. O reembolso será efetuado por crédito na conta bancária que indicou para efeitos de reembolso.
Sim. Podem coexistir vários contratos de seguro de saúde. O remanescente de despesas previamente comparticipadas por um seguro pode ser reembolsado pelos restantes à semelhança de outras despesas de outros subsistemas (ver resposta à questão “O Seguro de Saúde reembolsa as despesas médicas que já são comparticipadas por outro subsistema de saúde (ex. ADSE)?”))
Sim pode, mas as alterações nas coberturas e nos capitais associados à alteração do seu Seguro de Saúde só entrarão em vigor 60 dias após o seu pedido. Recomendamos que solicite a alteração com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data de vencimento anual do seu Seguro de Saúde. Se aumentar as coberturas ou os capitais serão aplicados os períodos de carência apenas para as novas coberturas ou para a diferença relativa aos aumentos de capitais, pois as condições das antigas coberturas e capitais mantêm-se.
As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até ao 6º mês de gravidez, complementada com uma adesão definitiva até 30 dias após o respetivo nascimento. Neste caso, aceite a inclusão do recém-nascido como Pessoa Segura, será devido o correspondente prémio a partir do seu nascimento.
Sim, após ter esgotado os capitais acordados para cada cobertura, poderá usufruir dos preços convencionados da Rede Médica, ou seja, beneficia de preços especiais e sem limite de utilização. Para tal, basta identificar-se apresentando o seu Cartão Multicare.
No estrangeiro escolhe o hospital ou clínica mais conveniente e paga a totalidade da despesa. Mais tarde, será reembolsado pela Multicare. A percentagem do reembolso é a que está definida para a cobertura “Internamento Hospitalar” constante no seu contrato.
Com a cobertura “Extensão ao Estrangeiro” tem acesso, em todo o mundo, aos mesmos cuidados de saúde que em Portugal. Todos os cuidados de saúde no estrangeiro funcionam por reembolso. Para pedir o reembolso basta enviar-nos o relatório médico e o recibo da despesa.
Em caso de doença diagnosticada, esta cobertura garante, através de pedido online ou telefónico, ter acesso à opinião de especialistas médicos. Com este serviço obterá, num breve período de tempo, um relatório escrito que inclui a opinião de um ou vários especialistas, com base na informação médica anteriormente facultada, a qual será imprescindível para acionar esta cobertura.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite um código provisório para poder beneficiar das vantagens do seu Seguro de Saúde.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite a emissão de uma 2ª via do seu cartão.
Basta que contacte o Serviço de Apoio ao Cliente ou aceda à sua Área Privada de Cliente.