O Cartão de Saúde permite-lhe o acesso a uma alargada Rede Médica e Hospitalar a preços mais acessíveis, sem exclusões ou limites de idade de contratação e permanência. Válidos pelo prazo de um ano.
No Seguro de Saúde o Segurador assume a comparticipação nos cuidados de saúde até ao limite dos capitais seguros contratados em cada garantia, enquanto no Cartão de Saúde há acesso a uma rede de prestadores com preços convencionados mais baixos, para um conjunto alargado de atos médicos, mas sem qualquer comparticipação nas despesas.
Para além de beneficiar da parceria com a Multicare, marca de referência nos Seguros de Saúde, irá ter acesso à maior rede privada de cuidados de saúde em Portugal, beneficiará de tempos mínimos de espera na marcação de consultas, bem como beneficiará de descontos e vantagens em serviços de estética, óticas, termas, health clubs, entre outros.
A nossa oferta engloba três opções de Cartões de Saúde para dar resposta às várias necessidades em cuidados de saúde. Todos os Cartões de Saúde beneficiam da cobertura de Capital Diário por Internamento Hospitalar, além de dar acesso a consultas, exames e tratamentos numa vasta rede médica e hospitalar.
Qualquer pessoa, não existindo idade limite de subscrição.
São as pessoas cuja saúde se segura na Apólice e que estão devidamente identificadas nas Condições Particulares da Apólice.
Sim, ao incluir mais pessoas no seu Cartão de Saúde, irá beneficiar de um desconto no preço que pode atingir os 30%. Caso pretenda incluir pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, terão que ser efetuados contratos em nome próprio dessas pessoas.
São considerados elementos do Agregado Familiar:
- O próprio Tomador do Seguro ou Aderente e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum:
- o cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjuges;
- os ascendentes;
- os descendentes: filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles, desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos membros do casal).
Não, não necessita de realizar qualquer avaliação médica ou responder a nenhum Questionário Individual de Saúde.
Após terminar a compra do Cartão de Saúde, ser-lhe-á disponibilizada a Proposta de Seguro através da Área Privada de Cliente.
Sim, o pagamento pode ser efetuado em prestações trimestrais, semestrais ou anuais, através de Débito Direto ou Multibanco.
Sim, o custo do Cartão de Saúde pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei.
As garantias do contrato entram em vigor após o decurso dos períodos de carência, indicados para cada cobertura nas Condições Especiais, nas Condições Particulares, sendo os mesmos contados a partir da data de adesão de cada Pessoa Segura.
Pode começar a utilizar o seu Cartão de Saúde para qualquer um dos serviços incluídos na modalidade contratada, logo que receba o seu cartão e desde que já tenha pago o respetivo prémio.
Porque o Cartão de Saúde Oral permite-lhe utilizar serviços de Estomatologia e beneficiar de preços mais acessíveis nas consultas, exames e tratamentos estomatológicos, inclusive em implantes e ortodontia. O Cartão de Saúde Oral pode também funcionar como complemento ao seu Seguro de Saúde, quer este possua ou não a cobertura de Estomatologia.
Não, poderá apenas ser utilizado na Rede Médica disponível na opção do Cartão de Saúde que subscreveu.
Esta cobertura garante o pagamento diário de 25€, em caso de Internamento Hospitalar, ou de 50€ se o Internamento ocorrer na Unidade de Cuidados Intensivos. No prazo de 30 dias após o início da hospitalização, deverá enviar para os Serviços do Segurador a documentação comprovativa e justificativa do Internamento. Relembramos que esta cobertura tem um máximo de 40 dias por anuidade de seguro, com período de carência de 90 dias e uma franquia de 7 dias por sinistro.
Esta cobertura garante a disponibilização de serviços, tais como: Assistência Médica Domiciliária, Envio de Medicamentos ao Domicílio, Assistência Telefónica de Emergência, entre outros. O Segurador disponibiliza os serviços, efetuando a organização e a marcação dos mesmos, sendo a totalidade do custo dos respetivos serviços suportado pela Pessoa Segura.
Sim pode, mas as alterações só entrarão em vigor 60 dias após o seu pedido. Recomendamos que solicite a alteração com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data de vencimento anual do seu Cartão de Saúde.
Sim, pode incluir no seu Cartão de Saúde os restantes elementos do seu agregado familiar. Para incluir uma nova Pessoa Segura deverá contactar o Serviço de Apoio a Clientes onde será esclarecido sobre os procedimentos a adotar. Caso pretenda incluir pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, terão que ser efetuados contratos em nome próprio dessas pessoas.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite um código provisório para poder beneficiar das vantagens do seu Cartão de Saúde.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite a emissão de uma 2ª via do seu cartão.
Basta que contacte o Serviço de Apoio ao Cliente ou aceda à sua Área Privada de Cliente.