Declaração Amigável de Acidente Automóvel
- Sempre que os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que o sinistro ocorreu, quer estejam dois ou mais veículos envolvidos, deverá ser preenchida e assinada a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
- Não sendo possível o acordo, a DAAA deve ser igualmente preenchida mas não poderá ser tratada pelo sistema de IDS - Indemnização Directa ao Segurado, Neste caso, no verso da DAAA, deverá constar as descrições do acidente sob o ponto de vista de cada um dos condutores envolvidos e a mesma não será assinada.
- No caso de um dos intervenientes não dispor de seguro válido, evidenciar tentativa de fuga ou recusar assinar a DAAA, deve recolher imediatamente os elementos de identificação deste condutor e do seu veículo e chamar as Autoridades ao local.
- No caso de haver mais do que dois veículos intervenientes no acidente, devem ser preenchidas tantas DAAAs quantas as necessárias.
- É essencial que se recolham as assinaturas de todos os condutores na DAAA, sempre que possível.
- Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deverá entregar ao Segurador do respectivo veículo no prazo máximo de 8 dias.
- O sinistro será regularizado através do Sistema IDS desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
- Estejam apenas 2 veículos envolvidos
- Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram
- O acidente tenha ocorrido em território nacional
- Não existam feridos
- Os danos materiais não excedam os 15.000 Euros
- Os Seguradores dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS
- Não sendo a resolução efetuada por IDS, terá que haver um entendimento entre Seguradores quanto à responsabilidade do sinistro, para que então o Segurador do considerado culpado indemnize os lesados e/ou dê ordem de reparação da viatura não culpada.
Como Preencher

- Preencha os campos indicando a data e a hora do acidente
- Descreva o local do acidente (país, localidade, rua, etc.)
- Indique se existem feridos decorrentes do sinistro
- Indique se existem danos materiais:
- noutros objetos que não A e B
- noutros objetos que não veículos (danos na via, por exemplo)
- Indique se existem testemunhas do sinistro e mencione os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). A existência de testemunhas por vezes é essencial para o apuramento de responsabilidades. Caso não existam testemunhas, escreva “Sem testemunhas” no campo
- Indique qual o segurado/tomador de seguro de acordo com a informação existente na Carta Verde e seus respetivos contactos
- Indique os dados do veículo de acordo com os campos: marca, modelo, nº e país da matrícula, informação existente no livrete do veículo. Mencione a matrícula do reboque, caso exista
- Indique todos os dados referentes à Companhia de Seguros:
- nome do segurador
- nº da apólice
- nº da carta verde e respetiva validade
- dados e contactos da agência, representante ou corretor
- deve também indicar se os danos materiais estão cobertos pela apólice.
- Indicar todos os dados referentes ao condutor, verificando se estão em conformidade com a habilitação à condução que este deve possuir:
- nome, morada, telefone e/ou e-mail
- nº da carta de condução, categoria da habilitação e respetiva data de validade
- Indicar com uma seta -- no esquema apresentado o ponto de embate inicial
- Indique os danos visíveis que tenham decorrido do acidente em questão
- Indique, com cruzes, as circunstâncias que melhor se adaptam ao sinistro ocorrido, para cada veículo. Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo
- Desenhar, da forma mais precisa possível, as circunstâncias do acidente para que, juntamente com os restantes dados já fornecidos, sejam mais facilmente apuradas as responsabilidades. Devem ser assinalados:
- os veículos intervenientes danificados
- sentido da marcha
- traços e/ou linhas na via
- sinalização existente
- metros de travagem
- local exato do embate
- local onde os veículos ficaram imobilizados
- posição no momento do embate
- nome das ruas ou estradas
- Indique as observações que considere pertinentes e que complementem as informações já declaradas. Neste espaço pode também contestar as declarações dadas pelo outro condutor
- É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes no sinistro para que a DAAA tenha validade. As assinaturas devem ser idênticas às do Bilhete de Identidade
O verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- O verso da DAAA consiste na participação do sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, portanto, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:
- existirem feridos
- subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA
- estiverem envolvidos mais de 2 veículos
- se envolver alguma matrícula estrangeira
- Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma.