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O que fazer em caso de acidente
Tente ficar calmo, vista o colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente.
Em caso de acidente com feridos, ligue de imediato para o 112. Não tente mover ou deslocar os feridos graves. No caso de motociclistas não remover o capacete nem o vestuário.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras. Se possível, fotografe o local do sinistro, pois poderá ser útil como meio de prova e não abandone o local (pode constituir crime, nalguns casos).
Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Participação ao Segurador
Todos os sinistros devem ser participados ao segurador ou mediador no prazo de 8 dias após a sua ocorrência.
Não dê ordem de reparação de veículos antes da resolução do segurador.
Havendo acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade do acidente, deverá ser preenchida uma só Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
O sinistro será regularizado através do Sistema IDS , desde que estejam preenchidos todos os requisitos.
Quando e como participar o sinistro ao Segurador do veículo que considera culpado
Sempre que não se cumpram os requisitos para o Sistema IDS, ou quando o condutor considerado responsável não tenha efectuado a participação ao respectivo Segurador.
Participe o sinistro ao Segurador do presumível responsável através de:
- DAAA (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
- Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que fez o levantamento do acidente (PSP ou GNR), se tiver havido envolvimento das autoridades
- Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
- Pedido de peritagem (nome, morada, telefone, nº contribuinte e oficina para a reparação, se tiver preferência) se o seu veículo sofreu danos
Situações excepcionais
Um dos veículos envolvidos não tem seguro válido
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Deve contactar as autoridades e posteriormente enviar uma reclamação dos danos sofridos juntando elementos de prova, tais como a DAAA , Auto de Ocorrência ou Testemunhas para:
Não há acordo dos intervenientes quanto às circunstâncias do acidente ou não é possível o preenchimento da
DAAAver mais 
- Deverá contactar as autoridades através do 112
- Obter os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução
- Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
- Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência
Fuga do condutor de um dos veículos
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Anote, se possível, as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alerte as autoridades competentes.
Acidente com veículo de matrícula estrangeira
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Além da identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, deve identificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e solicitar, se possível, existindo, o duplicado da carta verde ou cópia desta. Deverá participar o sinistro através do:
- Gabinete Português da Carta Verde
- Rua Rodrigo da Fonseca, nº41
- 1250-190 Lisboa
- Tel: (00351) 21 384 81 01
- Fax: (00351) 21 383 14 24
- E-mail: gpcv@apseguradores.pt
Acidente no estrangeiro
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Pode contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país do acidente (ver contactos no verso da Carta Verde). Lembramos que nas deslocações ao estrangeiro deve levar toda a documentação necessária, nomeadamente a Carta Verde.
O Segurador do veículo responsável está em processo de falência, insolvente
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Informação legal
O Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, veio regulamentar o processo de regularização de sinistros no âmbito do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
Disponibilizamos aqui o excerto do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto