O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades,face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Neste sentido, é obrigatório o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo e pagamento de uma coima. Porque os danos causados podem atingir valores mais elevados que os mínimos obrigatórios por Lei, deve ponderar optar por segurar capitais superiores. Se o seu veículo necessita de inspeção periódica obrigatória é preciso efetuá-la antes de subscrever o seguro.
Os capitais mínimos obrigatórios para automóveis que circulem em Portugal são, a partir de 1 de Junho de 2017, de 1.220.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Materiais e de 6.070.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Corporais. No entanto, poderá segurar por valores acima destes capitais mínimos bem como subscrever várias coberturas adicionais como a assistência em viagem, os seguros de acidentes pessoais para o condutor (ocupantes), entre outras.
Não. Apenas garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados por acidente coberto pelo veículo seguro a terceiros bem como às pessoas transportadas. Estão excluídos os danos causados ao veículo e ao condutor. Para que os danos materiais sofridos pelo próprio veículo possam estar garantidos, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo, deverá contratar as respetivas coberturas de danos próprios.
Pode. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Se não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três Seguradores, deve exigir, a cada um deles, a respetiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt), que lhe indicará qual o Segurador que fica obrigado a aceitar o seu seguro, bem como o preço a pagar.
Em Portugal, e nos países aderentes à Convenção Multilateral de Garantias, o certificado internacional de seguro automóvel (mais conhecido por carta verde) é o documento que comprova a existência do seguro. Em Portugal, o certificado provisório também serve como comprovativo do seguro bastando para isso anexar ao aviso/recibo o talão de multibanco do respetivo pagamento.
Não. Cada Segurador é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel que, por lei, tem regras e coberturas iguais em todos. Cada Segurador pratica tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos, com a sua política comercial e com a experiência e expectativa de sinistralidade dos seus clientes.
Sim. As tabelas de preços iniciais entram em consideração com o número de acidentes com culpa participados nos últimos 3 anos, indicador do nível de risco para o Segurador. Esta informação é solicitada ao cliente mas pode ser comprovada pelo Segurador por acesso à base nacional de sinistros partilhada por todos os Seguradores associados da Associação Portuguesa de Seguradores (www.apseguradores.pt).
Adicionalmente, aplica-se o Regime de Bónus-Malus: se, numa dada anuidade de uma apólice não for participado qualquer sinistro com culpa ao abrigo das coberturas de Responsabilidade Civil, Choque, Colisão Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão e Furto ou Roubo, na anuidade seguinte o preço do seguro para esta cobertura será beneficiado de um desconto em relação à tabela então em vigor. Caso seja participado um ou mais sinistros com culpa nas mesmas coberturas acima indicadas, na anuidade seguinte será aplicado um agravamento em relação à tabela então em vigor.
Para todos os ciclomotores e motociclos de passageiros (incluindo moto-quatro) destinados exclusivamente ao uso particular e desde que tenham matrícula nacional. Estão excluídos os quadriciclos e os veículos de aluguer. Para veículos de matrícula estrangeira, por favor contacte-nos.
Todos os residentes em Portugal Continental e Ilhas. De acordo com a legislação em vigor, o condutor deverá ser possuidor de título de condução válido em Portugal, na categoria que abranja o veículo a segurar. A subscrição de Seguro de Danos Próprios está disponível através da Linha Seguros Continente 808 10 21 21.
Deverá, em primeiro lugar, cancelar o seu atual contrato de seguro. Contudo, não o poderá fazer a todo o momento. Só pode pedir a resolução com fundamento na lei ou em justa causa (incumprimento contratual do Segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém contudo o direito de denúncia com 30 dias de antecedência face à data de renovação. Para sua comodidade, e depois de efetuar a compra do Seguro Moto, disponibilizamos-lhe a “carta de anulação” já preenchida que poderá enviar ao seu atual Segurador. Posteriormente, o seu atual Segurador enviar-lhe-á o certificado de tarifação que terá que nos remeter de imediato. No caso de faltarem mais de 90 dias para a próxima renovação da sua apólice podemos agendar consigo a contratação do Seguro Moto para uma data mais próxima desta renovação. Para tal, basta que entre em contacto connosco.
Não. Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo a segurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico de sinistralidade informado.
Para efeito das coberturas de danos próprios do Seguro Moto, o valor do veículo a segurar é o seu “preço de mercado”. Na Seguros Continente são utilizadas as Tabelas da Eurotax que é a empresa de maior referência na Europa em matéria de Bases de Dados de Preços de Veículos Novos e Cotações de Usados, sempre em constante atualização de acordo com uma observação sistemática da evolução do mercado automóvel. Na Seguros Continente também se procede, na data de vencimento anual de cada apólice, à atualização automática do valor seguro seguindo as Tabelas da Eurotax. Os valores seguros assim fixados no início de cada anuidade são os que são usados para cálculo de indemnizações durante todos os 12 meses que se seguem, isto é, sem sofrer as desvalorizações mensais “habituais”, o que constitui uma grande vantagem para os clientes da Seguros Continente.
O que garante: Assistência às pessoas e ao veículo seguro quando em viagem, para fazer face a situações de avaria ou de acidente.
Todos os nossos seguros incluem a Assistência em Viagem Base, que possui um alargado conjunto de garantias para lhe conferir o máximo de proteção, desde o km 0.
Poderá contactar a Linha de Atendimento da Assistência em Viagem, 24h por dia, através do seguinte contacto:
214 23 84 23 (No estrangeiro, coloque o prefixo +351)
No quadro abaixo destacamos algumas das principais garantias.
Para maior detalhe sobre esta cobertura, consulte aqui as Condições Gerais/ Especiais.
Garantias | Base | Âmbito Territorial |
---|---|---|
Desempanagem e/ou reboque do veículo seguro em consequência de avaria ou acidente | 125€ | Portugal e Estrangeiro |
Substituição de roda em caso de furo num pneu | 250€ | Portugal |
Transporte (Longo Curso) ou repatriamento do veículo e despesas de recolha em consequência de avaria, acidente, furto ou roubo: » Repatriamento ou transporte do veículo » Despesas de recolha |
Ilimitado 500€ |
Portugal e Estrangeiro |
Transporte, repatriamento ou continuação da viagem das pessoas seguras (ocupantes): » Transporte, Repatriamento ou continuação da viagem » Veículo de Aluguer em Portugal |
Ilimitado 200€ |
Portugal e Estrangeiro |
Inicia-se quando efetuar o pagamento do valor indicado no 1º aviso/recibo respeitante à sua apólice e até à data limite indicada neste documento. Para os seguros que solicitem vistoria prévia o pagamento deve ocorrer num prazo máximo de 3 dias após a vistoria ter sido realizada. A vistoria prévia é uma condição indispensável para o início da produção de efeitos da cobertura de Danos Próprios.
Após ter finalizado a compra, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica ativado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Sim. A Seguros Continente sabe o quanto é importante para si ter a possibilidade de pagar em prestações e, desta forma, coloca à sua disposição o pagamento em frações semestrais, trimestrais e mensais, mediante um pequeno valor adicional. Cada prestação deve ser paga até à data limite indicada no respetivo aviso/recibo. Caso contrário, o seu seguro caducará automaticamente.
O seguro deverá ser pago nas datas estabelecidas nas condições particulares do contrato e de acordo com o fracionamento escolhido por si. A Seguros Continente enviar-lhe-á um aviso/recibo, até 30 dias antes da data limite de cada pagamento, com indicação do período a que se refere, do valor a pagar e da data limite de pagamento. Nos pagamentos por Multibanco, será indicada a respetiva referência e nos pagamentos por débito direto serão indicados os elementos respeitantes à conta bancária por si indicada.
O seu seguro será automática e imediatamente anulado e não haverá possibilidade de ser reposto em vigor.
A Via Directa reforça o compromisso com os seus clientes de os acompanhar em qualquer momento e, em especial, neste particularmente crítico que todos vivemos. Para o efeito, no seguimento pelo Decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, disponível em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133491341/details/maximized, alterado pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro, disponível em https://dre.pt/web/guest/home/-/ dre/144010968/details/maximized, vai aplicar um regime mais favorável, para o cliente, em matéria de pagamento de prémios.
Assim, em caso de não pagamento de prémios que se vençam entre 13 de maio de 2020 e 31 de março de 2021, relativos a qualquer seguro obrigatório, este será automaticamente prorrogado por um período de 60 dias, obstando-se, assim, à anulação imediata, sendo devida a cobrança de prémio adicional por esse período, a menos que o respetivo tomador comunique, até à data em que o prémio é devido, que não pretende tal prorrogação, caso em que o contrato termina na data de vencimento do prémio não pago. Para além deste regime mais favorável em caso de não pagamento de prémios, a Via Directa continuará a aplicar, como já o tem vindo a fazer, as reduções de prémios que correspondam em função de eventuais diminuições de risco, contribuindo, assim, para atenuar os impactos económicos negativos que este contexto trouxe e que já estão a ser sentidos por muitas famílias e empresas. Estamos disponíveis para qualquer questão adicional. Pode consultar as FAQ’s sobre o regime excecional e temporário relativo ao pagamento de prémios de seguro AQUI e contactar-nos pelo email cliente@seguroscontinente.pt ou Linhas de Apoio ao Cliente (217 912 860 - 226 052 809 - 91 480 6688 - 93 351 0838 - 96 382 8318 - Todos os dias úteis das 09h00 às 22h00).
Sim. Basta que entre em contacto connosco e nos informe das alterações que pretende efetuar. Dar-lhe-emos todas as informações necessárias.
Deverá verificar, com a máxima antecedência, se a sua Carta Verde está válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando à Seguros Continente uma extensão territorial para os países em questão.
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o seu veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer, ou o fizer sem o seu consentimento (caso de furto ou roubo), o Segurador pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
Deverá solicitar-nos a substituição do veículo da apólice e indicar-nos a matrícula do novo veículo. Não necessita de efetuar um novo seguro.
Deverá comunicar-nos imediatamente, e por escrito, a venda do seu veículo. Adicionalmente, e no prazo máximo de 8 dias, terá que nos devolver a Carta Verde e a Vinheta juntamente com a Declaração de Venda do veículo. O seguro terminará às 24h00 do dia em que ocorreu a venda do veículo.
Não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessação com fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual do segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém no entanto o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação.
Os contactos do departamento de Gestão de Sinistros são:
Horário de Funcionamento: dias úteis das 08h00 às 23h00; sábados das 08h00 às 20h00.
No prazo máximo de 5 dias úteis deverá enviar para o departamento de Gestão de Sinistros (ver contactos), toda a informação adicional de que disponha para que a decisão possa ser reapreciada. Os procedimentos instituídos garantem que todas as reclamações são devidamente analisadas e respondidas atempadamente, para total clarificação e justiça em qualquer situação. Alternativamente, tem legalmente ao seu dispor a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt) e, em certos casos, o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt).
Nota: O presente conteúdo representa apenas um breve resumo informativo, não dispensando nem substituindo os preceitos legais e especificidades contratuais aplicáveis em cada caso e cuja leitura atenta se recomenda.