O Seguro de Acidentes Pessoais garante a proteção contra os danos causados pelos acidentes inesperados que poderão acontecer na sua vida e no quotidiano da sua família.
O Seguro Acidentes Pessoais é anual, renovável por um ano e seguintes.
Não, os prémios de seguros de acidentes pessoais não são dedutíveis em IRS.
Sim. As tabela de preços iniciais entram em consideração com o número de acidentes com culpa participados nos últimos 3 anos, indicador do nível de risco para o Segurador. Esta informação é solicitada ao cliente mas pode ser comprovada pelo Segurador por acesso à base nacional de sinistros partilhada por todos os Seguradores associados da Associação Portuguesa de Seguradores (www.apseguradores.pt).
Adicionalmente, aplica-se o Regime de Bónus-Malus: se, numa dada anuidade de uma apólice não for participado qualquer sinistro com culpa ao abrigo das coberturas de Responsabilidade Civil, Choque, Colisão Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão e Furto ou Roubo, na anuidade seguinte o preço do seguro para esta cobertura será beneficiado de um desconto em relação à tabela então em vigor. Caso seja participado um ou mais sinistros com culpa nas mesmas coberturas acima indicadas, na anuidade seguinte será aplicado um agravamento em relação à tabela então em vigor.
Todos os residentes em Portugal, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
Para todas as pessoas com idade inferior a 71 anos residentes em Portugal, desde que gozem de boa saúde e não sofram ou tenham sofrido qualquer doença que as torne mais suscetíveis à ocorrência de um acidente. Não deverão possuir qualquer incapacidade física certificada clinicamente ou não, nem terem tido qualquer seguro de Acidentes, Saúde ou Vida que tenha sido recusado, adiado ou aceite em condições especiais.
Não. O Seguro de Acidentes Pessoais termina no fim da anuidade em que a pessoa segura completa 75 anos.
Sim. Tem à sua escolha duas modalidades:
Como Agregado Familiar, são considerados os cônjuges (ou pessoas que vivam em união de facto) e respetivos filhos, desde que com eles vivam em comunhão de mesa e habitação, não tenham mais de 25 anos, não exerçam profissão remunerada e não tenham contraído matrimónio.
Deverá subscrever um seguro adicional para os restantes membros do Agregado Familiar, na opção Individual (para o sexto elemento) ou na opção Familiar (para o sexto elemento e restantes).
Sim. Os preços praticados são fixos e não penalizam os clientes, mesmo que tenham idades mais elevadas.
Sim. O seguro Acidentes Pessoais é válido em todo o Mundo, desde que a pessoa segura não se ausente fora do território português, por razões profissionais ou outras, por mais de 30 dias consecutivos.
Sim. Pode optar por designar os Herdeiros Legais, ou então pode indicar especificamente quem pretende que sejam os Beneficiários.
Significa o montante máximo anual que pode ser reembolsado em cada cobertura e para cada subscrição do seguro familiar, independentemente do número de pessoas incluídas. É um montante anual atribuído à apólice adquirida e não a cada uma das pessoas seguras da apólice.
As opções que a Seguros Continente disponibiliza no Seguro Acidentes Pessoais não permitem praticar capitais superiores. No entanto, a Seguros Continente pode ajudá-lo, encaminhando o seu pedido para especialistas que o aconselharão em produtos de acordo com a sua preferência. Por favor contacte-nos para o podermos ajudar.
O Seguro Acidentes Pessoais disponibiliza-lhe uma Linha de Assistência 24 horas por dia, 365 dias por ano, através da qual pode requisitar diversos serviços complementares, tais como Envio de Médico ao Domicílio, Transporte em Ambulância, Ajuda Domiciliária ou Assistência a Crianças, entre outros.
Sim. O Seguro Acidentes Pessoais disponibiliza-lhe a Linha de Assistência sendo que os custos dos Serviços de Assistência disponibilizados ficam sempre a cargo do cliente, bem como os custos das deslocações e serviços associados.
Após ter finalizado a compra, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica activado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Se escolher o pagamento por Multibanco, pode escolher a data início desde hoje até 30 dias. Se optar pelo pagamento por Débito Direto, a data início será no dia 1 do mês seguinte ao da contratação.
Pode pagar por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Sim. Se desejar pode dividir o pagamento em prestações semestrais, trimestrais ou mensais (esta última opção só está disponível para pagamentos por Débito Direto). Terá um pequeno custo de fracionamento de 0,50€ por cada recibo.
O seu seguro será automática e imediatamente anulado e não haverá possibilidade de ser reposto em vigor.
Para finalizar o processo de contratação, deverá ler atentamente toda a documentação e em seguida assinar e devolver a Proposta de Seguro (incluindo a Autorização de Débito Direto SEPA, indispensável no caso de ter escolhido o pagamento por Débito Direto), optando por digitalizar os documentos e enviar para o email: acidentespessoais@seguroscontinente.pt, ou se preferir enviar por correio para: MDS Corretor de Seguros S.A., Apartado 8080 | EC Pereiró, 4109-601 Porto.
Deverá também efetuar o pagamento. Caso tenha optado pelo pagamento via Multibanco, irá receber por correio o aviso/recibo com as referências para pagamento. Se optou pelo pagamento por Débito Direto, o valor do seguro será debitado na conta bancária que indicou.
Pode pedir a resolução do contrato dentro do prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da receção da apólice, sem necessidade de indicação do motivo. Para além disso, o contrato pode ainda ser resolvido a todo o tempo, por qualquer das partes, com fundamento em justa causa. Deverá sempre fazê-lo através de meio escrito (em suporte de papel ou outro meio duradouro).
Sim. Basta que entre em contacto connosco e nos informe das alterações que pretende efetuar. Dar-lhe-emos todas as informações necessárias.
Para alterar para um plano de cobertura diferente, terá que ser subscrita uma nova Apólice. Por favor entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Sim. Poderá alterar a forma de pagamento de Multibanco para Débito Direto ou vice-versa. Entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Sim. Poderá alterar o fracionamento para outro que lhe seja mais conveniente, com efeito na data de vencimento da Apólice. Entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Poderá incluir outro elemento a qualquer momento. Entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Para alterar para um plano de cobertura diferente, terá que ser subscrita uma nova Apólice. Por favor entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Para alterar para um plano de cobertura diferente, terá que ser subscrita uma nova Apólice. Por favor entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Após ter finalizado a compra, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica activado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Deverá contactar a Linha Sinistros, através do telefone nº 213 303 376 (no estrangeiro, coloque o prefixo +351). Clique aqui para conhecer os restantes contactos.
Garante-lhe o pagamento de um subsídio, em caso de internamento hospitalar por mais de 24 horas, como paciente, num Hospital ou Clínica, por motivo de tratamentos médicos resultantes de acidentes pessoais cobertos pelo seguro. O valor do subsídio não é diário, é pago de uma só vez, e varia de acordo com o plano de cobertura escolhido (Essencial, Extra ou Total) na Modalidade Familiar.
Estando o Segurador na posse de toda a documentação necessária para proceder à liquidação de despesas, o prazo máximo para reembolso é até 15 dias.