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Código da Estrada

(última actualização a 01/08/08)

A Seguros Continente relembra algumas regras do código da Estrada e Principais Contra-ordenações:


  • Velocidades Máximas para Automóveis Ligeiros de Passageiros e Mistos (com e sem reboque), Motociclos e Ciclomotores:

    Dentro das localidades Auto-Estradas Vias reservadas a Automóveis Restante vias
    Ciclomotores 40 km/h - - 45 km/h
    Motociclos:
    De cilindrada superior a 50cm³ e sem carro lateral 50 km/h 120 km/h 100 km/h 90 km/h
    De cilindrada superior a 50cm³ (com carro lateral) ou com reboque 50 km/h 100 km/h 80 km/h 70 km/h
    De cilindrada não superior a 50cm³ 40 hm/h - - 60 km/h
    Automóveis ligeiros de passageiros e mistos:
    Sem Reboque 50 km/h 120 km/h 100 km/h 90 km/h
    Com Reboque 50 km/h 100 km/h 80 km/h 70 km/h
  • Para a condução com excesso de velocidade existem as seguintes sanções:

    Coimas para Velocidade acima da Máxima em:
    Dentro das localidades
    Até 20 km/h € 60 a € 300
    20 a 40 km/h € 120 a € 600
    40 a 60 km/h € 300 a € 1500
    Mais de 60 km/h € 500 a € 2500
    Fora das localidades
    Até 30 km/h € 60 a € 300
    30 a 60 km/h € 120 a € 600
    60 a 80 km/h € 300 a € 1500
    Mais de 80 km/h € 500 a € 2500
  • A cassação do título de condução ocorre quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou muito grave, tendo, no período de 5 anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de 3 contra-ordenações muito graves ou 5 entre graves e muito graves. A cassação significa que não pode ser concedido novo título de condução de veículos com motor, de qualquer categoria, pelo período de 2 anos. Nas situações em que haja lugar a apreensão do título de condução, o prazo para entrega às autoridades é reduzido de 20 para 15 dias. As cartas e licenças de condução apreendidas ou caçadas por força de decisão judicial, passam a ser entregues, obrigatoriamente, na DGV, para efeitos de controlo da execução da pena ou da medida de segurança aplicada.

  • A velocidade mínima nas auto-estradas = 50 km/h.

  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito = coima de € 250 a € 1250.

  • A paragem e o estacionamento nas passadeiras = contra-ordenação grave.

  • Incorre numa contra-ordenação muito grave, se não parar quando lhe for imposto pelos agentes da polícia, pelo sinal de STOP ou pelo sinal vermelho do semáforo.

  • O desrespeito pela linha contínua = contra-ordenação muito grave.

  • A condução sob influência do álcool

    Taxa de álcool Coima Contra-Ordenação
    0,5 a 0,8 g/l € 250 a € 1250 Grave
    0,8 a 1,2 g/l € 500 a € 2500 Muito Grave
    > 1,2 g/l Crime Crime
  • Os condutores que circulem em sentido oposto, vulgo "contra mão" nas auto-estradas ou vias equiparadas ao legalmente estabelecido são sancionados com coima de € 500 a € 1500.

  • Nas situações em que é necessário o uso do “triângulo”, por exemplo em caso de avaria, a pessoa que o for colocar na via deve utilizar o colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de €120 a € 600.

  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado um auricular* ou sistema de alta voz. Caso contrário é sancionado com coima de € 120 a € 600.

    * A utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é proibida, mesmo no caso de o condutor só utilizar apenas um.
  • É permitido apenas o transporte dos bebés (menos de 3 anos) no banco da frente em que se deve utilizar o sistema de retenção virado para a retaguarda. Neste caso, não poderá existir airbag activado no lugar do passageiro. Para o transporte de crianças até aos 12 anos ou até que a criança perfaça 1,50 cm de altura, são obrigatórios cadeirinhas ou bancos elevatórios na parte de trás da viatura. Caso estas situações não se verifiquem, pode ser sancionado com coima € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

  • O condutor deve ser portador dos seguintes documentos:

    • Bilhete de Identidade;

    • Carta de condução;

    • Certificado de Seguro – Carta Verde;

    • Título de Registo de Propriedade;

    • Documento de identificação do veículo;

    • Ficha de inspecção periódica do veículo;

    Caso o condutor não seja portador de algum destes documentos é sancionado em €30 a € 150 e tem um prazo limite de 8 dias para a sua apresentação no local determinado pelo agente. Caso não apresente dentro deste limite incorre numa coima de € 60 a € 300.

  • A circulação de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento, vulgo “médios” = contra-ordenação grave.

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