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Velocidades Máximas para Automóveis Ligeiros de Passageiros e Mistos (com e sem reboque), Motociclos e Ciclomotores:
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Dentro das localidades |
Auto-Estradas |
Vias reservadas a Automóveis |
Restante vias |
| Ciclomotores |
40 km/h |
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45 km/h |
| Motociclos: |
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| De cilindrada superior a 50cm³ e sem carro lateral |
50 km/h |
120 km/h |
100 km/h |
90 km/h |
| De cilindrada superior a 50cm³ (com carro lateral) ou com reboque |
50 km/h |
100 km/h |
80 km/h |
70 km/h |
| De cilindrada não superior a 50cm³ |
40 hm/h |
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60 km/h |
| Automóveis ligeiros de passageiros e mistos: |
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Sem Reboque |
50 km/h |
120 km/h |
100 km/h |
90 km/h |
| Com Reboque |
50 km/h |
100 km/h |
80 km/h |
70 km/h |
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Para a condução com excesso de velocidade existem as seguintes
sanções:
Coimas para Velocidade acima da Máxima
em:
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Dentro das localidades |
| Até 20 km/h |
€ 60 a € 300 |
| 20 a 40 km/h |
€ 120 a € 600 |
| 40 a 60 km/h |
€ 300 a € 1500 |
| Mais de 60 km/h |
€ 500 a € 2500 |
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Fora das localidades |
| Até 30 km/h |
€ 60 a € 300
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| 30 a 60 km/h |
€ 120 a € 600 |
| 60 a 80 km/h |
€ 300 a € 1500
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| Mais de 80 km/h |
€ 500 a € 2500
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A cassação do título de condução ocorre quando o infractor
praticar contra-ordenação grave ou muito grave, tendo, no período de 5 anos
imediatamente anterior, sido condenado pela prática de 3 contra-ordenações
muito graves ou 5 entre graves e muito graves. A cassação
significa que não pode ser concedido novo título de condução de veículos com
motor, de qualquer categoria, pelo período de 2 anos. Nas situações em que haja
lugar a apreensão do título de condução, o prazo para entrega às autoridades é
reduzido de 20 para 15 dias. As cartas e licenças de condução apreendidas ou
caçadas por força de decisão judicial, passam a ser entregues,
obrigatoriamente, na DGV, para efeitos de controlo da execução da pena ou da
medida de segurança aplicada.
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A velocidade mínima nas auto-estradas = 50 km/h.
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A ultrapassagem de veículo pelo lado direito = coima de € 250 a
€ 1250.
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A paragem e o estacionamento nas passadeiras = contra-ordenação
grave.
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Incorre numa contra-ordenação muito grave, se não parar quando lhe for
imposto pelos agentes da polícia, pelo sinal de STOP
ou pelo sinal vermelho do semáforo.
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O desrespeito pela linha contínua = contra-ordenação muito
grave.
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A condução sob influência do álcool
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Taxa de álcool |
Coima |
Contra-Ordenação |
| 0,5 a 0,8 g/l |
€ 250 a € 1250 |
Grave |
| 0,8 a 1,2 g/l |
€ 500 a € 2500 |
Muito Grave |
| > 1,2 g/l |
Crime |
Crime |
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Os condutores que circulem em sentido oposto, vulgo "contra mão" nas
auto-estradas ou vias equiparadas ao legalmente estabelecido são
sancionados com coima de € 500 a € 1500.
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Nas situações em que é necessário o uso do “triângulo”, por exemplo em caso de
avaria, a pessoa que o for colocar na via deve utilizar o colete
retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima
de €120 a € 600.
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A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se
for utilizado um auricular* ou sistema de alta voz. Caso contrário é sancionado
com coima de € 120 a € 600.
* A utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é
proibida, mesmo no caso de o condutor só utilizar apenas um.
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É permitido apenas o transporte dos bebés (menos
de 3 anos) no banco da frente em que se deve utilizar o sistema de retenção
virado para a retaguarda. Neste caso, não poderá existir airbag activado no
lugar do passageiro. Para o transporte de crianças até aos 12 anos ou até
que a criança perfaça 1,50 cm de altura, são obrigatórios
cadeirinhas ou bancos elevatórios na parte de trás da viatura. Caso estas
situações não se verifiquem, pode ser sancionado com coima € 120 a € 600 por
cada criança transportada indevidamente.
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O condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
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Bilhete de Identidade;
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Carta de condução;
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Certificado de Seguro – Carta Verde;
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Título de Registo de Propriedade;
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Documento de identificação do veículo;
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Ficha de inspecção periódica do veículo;
Caso o condutor não seja portador de algum destes documentos é sancionado em €30
a € 150 e tem um prazo limite de 8 dias para a sua apresentação no local
determinado pelo agente. Caso não apresente dentro deste limite incorre numa
coima de € 60 a € 300.
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A circulação de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento,
vulgo “médios” = contra-ordenação grave.