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Forma de Actuar

A Seguros Continente em caso de acidente, aconselha:

  • Tente ficar calmo

  • Em caso de acidente com feridos, ligue de imediato para o 112 indicando:

    • Local do acidente

    • Nº de feridos e aparente gravidade

    • Nº de viaturas envolvidas e necessidade de reboques e desencarceramentos

    • Necessidade de levantamento da ocorrência pelas autoridades (Contactos Úteis)

  • Dentro da viatura, deverá vestir o colete retrorreflector e sair para sinalizar, de imediato, o local do acidente com o triângulo de sinalização (a uma distância nunca inferior a 30 metros do veículo) acendendo, se necessário, as luzes de presença do seu automóvel

  • Não abandone o local (pode constituir crime, nalguns casos!) e não tente mover ou deslocar os feridos com gravidade. No caso de motociclistas não remover o capacete nem o vestuário.

  • Após o reconhecimento do local por parte das autoridades, retire os veículos da via para facilitar o trânsito. Caso fique impossibilitado de o fazer, contacte o seu serviço de “Assistência em Viagem”, através do Tel. (00351) 214 23 84 23, que poderá esclarecer dúvidas quanto á forma de actuar, bem como efectuar a marcação numa oficina de reparação.

  • TODOS OS SINISTROS DEVEM SER PARTICIPADOS À SEGURADORA OU MEDIADORA NO PRAZO DE 8 DIAS APÓS A SUA OCORRÊNCIA OU TOMADA DE CONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA, sob pena de penalidades por incumprimento.
  • Em caso de dúvida sobre a responsabilidade do acidente, não emita opiniões, nem se admita culpado. As seguradoras averiguarão posteriormente.

  • Não dê ordem de reparação de veículos antes de resolução da seguradora.

Participação à Seguradora através da DAAA

Havendo acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade do acidente:

  • Deverá ser preenchida uma só Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)onde para cada veículo envolvido se regista também os seguintes dados:

    • Nome do condutor, nº de Bilhete de Identidade e nº de telefone

    • Nome do proprietário do veículo, morada e nº do telefone

    • Nº da Apólice, validade da mesma e nome da Seguradora

    • Matrícula, marca e modelo

    • Em caso de existência de feridos faculte, dentro do possível, elementos sobre a sua identificação, residência, contactos telefónicos e extensão dos ferimentos

    • Importante o nome, morada e telefone de testemunhas (incluindo ocupantes dos veículos)

  • É essencial que se recolham as assinaturas de todos condutores na DAAA

  • Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deve entregar à seguradora do respectivo veículo

  • O sinistro será regularizado através do Sistema IDS, desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:

    • Estejam apenas 2 veículos envolvidos

    • Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram

    • O acidente tenha ocorrido em território nacional

    • Não existam feridos

    • Os danos materiais não excedam os € 15.000

    • As Companhias de Seguros dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS (é o caso da Seguradora dos Seguros Automóvel e Moto Continente).

Quando deve participar o sinistro também à Seguradora do veículo que considera culpado?

Sempre que:

  • Não se cumpram os requisitos para IDS (ver acima)

  • Quando o condutor considerado responsável não tenha efectuado a participação à respectiva Seguradora. Nestes casos deverá participar o sinistro à Seguradora do presumível responsável, através dos seguintes documentos:

    • DAAA (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)

    • Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que fez o levantamento do acidente (PSP ou GNR), se tiver havido envolvimento das autoridades

    • Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)

    • Se o seu veículo sofreu danos, deve juntar pedido de peritagem (nome, morada, telefone, nº contribuinte e oficina para a reparação, se tiver preferência)

Situações especiais em acidentes com outros veículos:

  • Um dos veículos envolvidos não tem seguro válido > deve contactar as autoridades e posteriormente ser enviada uma reclamação dos danos sofridos juntando elementos de prova, tais como a DAAA, Auto de Ocorrência ou Testemunhas para:

    Fundo de Garantia Automóvel

    Avenida da República, Nº 59/59A, 1050-189 Lisboa

    Tel: (00351) 21 791 35 00

    Fax: (00351) 21 795 41 89

    E-mail: fga@isp.pt

  • Não há acordo dos intervenientes quanto às circunstâncias do acidente, ou não é possível o preenchimento da DAAA

    • Deverá contactar as autoridades através do 112

    • Obter os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução

    • Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)

    • Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência

  • Fuga do condutor de um dos veículos >anotar, logo que possível as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alertar as autoridades competentes

  • Acidente com veículo de matrícula estrangeira > além da identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, deve identificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e solicitar, se possível, existindo, o duplicado da carta verde ou cópia desta. Deverá participar o sinistro através do:

    Gabinete Português da Carta Verde

    Rua Rodrigo da Fonseca, nº41

    1250-190 Lisboa

    Tel: (00351) 21 384 81 01

    Fax: (00351) 21 383 14 24

    E-mail: gpcv@apseguradores.pt

  • Acidente no estrangeiro > Pode contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país do acidente (ver contactos no verso da Carta Verde do seu seguro). Lembramos que nas deslocações ao estrangeiro deve levar toda a documentação necessária e nomeadamente a Carta Verde.

  • A Seguradora do veículo responsável está em processo de falência, insolvente > deverá participar ao Fundo de Garantia Automóvel (ver acima)

Sinistro por Quebra Isolada de Vidros (só no caso do Seguro Automóvel):

  • Para um processo mais fácil e uma rápida reparação, sugerimos que escolha uma das oficinas da rede seleccionada (ver Rede) e proceda directamente à marcação. Os contactos dos Prestadores encontram-se também na sua Carta Verde, documento que deverá exibir na oficina.

Participação ao abrigo de coberturas de Terceiros + Veículo:

  • Deverá enviar participação detalhada da origem e consequências da ocorrência por carta, fax ou e-mail

  • Em caso de Furto ou Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades onde participou a ocorrência

Protecção Jurídica:

  • Para accionar esta garantia, deverá contactar a Linha Seguros Continente.

Informação Legal

Linha Sinistros

Apartado 7672

2611-901 Alfragide

707 211 707

(dias úteis das 08h45 às 16h45)

Fax 217 91 28 91

E-mail:

sinistrosauto@seguroscontinente.pt

Assistência em Viagem

214 23 84 23

(24 hrs por dia todos os dias)

No estrangeiro, coloque p. f. o prefixo 00351

Conselho útil - Conserve no seu veículo: