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Tente ficar calmo
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Em caso de acidente com feridos, ligue de imediato para o 112 indicando:
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Local do acidente
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Nº de feridos e aparente gravidade
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Nº de viaturas envolvidas e necessidade de reboques e desencarceramentos
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Necessidade de levantamento da ocorrência pelas autoridades
(Contactos Úteis)
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Dentro da viatura, deverá vestir o colete retrorreflector e
sair para sinalizar, de imediato, o local do acidente com o triângulo
de sinalização (a uma distância nunca inferior a 30 metros do veículo)
acendendo, se necessário, as luzes de presença do seu
automóvel
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Não abandone o local (pode constituir crime, nalguns casos!) e
não tente mover ou deslocar os feridos com gravidade. No caso de motociclistas
não remover o capacete nem o vestuário.
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Após o reconhecimento do local por parte das autoridades, retire os veículos da
via para facilitar o trânsito. Caso fique impossibilitado de o fazer, contacte
o seu serviço de “Assistência em Viagem”, através do Tel.
(00351) 214 23 84 23, que poderá esclarecer dúvidas quanto á forma
de actuar, bem como efectuar a marcação numa oficina de reparação.
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TODOS OS SINISTROS DEVEM SER PARTICIPADOS À SEGURADORA OU MEDIADORA NO PRAZO DE
8 DIAS APÓS A SUA OCORRÊNCIA OU TOMADA DE CONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA, sob pena
de penalidades por incumprimento.
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Em caso de dúvida sobre a responsabilidade do acidente, não emita opiniões, nem
se admita culpado. As seguradoras averiguarão posteriormente.
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Não dê ordem de reparação de veículos antes de resolução da seguradora.
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Deverá ser preenchida uma só Declaração
Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)onde para cada
veículo envolvido se regista também os seguintes dados:
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Nome do condutor, nº de Bilhete de Identidade e nº de telefone
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Nome do proprietário do veículo, morada e nº do telefone
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Nº da Apólice, validade da mesma e nome da Seguradora
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Matrícula, marca e modelo
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Em caso de existência de feridos faculte, dentro do possível, elementos sobre a
sua identificação, residência, contactos telefónicos e extensão dos ferimentos
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Importante o nome, morada e telefone de testemunhas (incluindo
ocupantes dos veículos)
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É essencial que se recolham as assinaturas de todos condutores na
DAAA
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Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que
deve entregar à seguradora do respectivo veículo
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O sinistro será regularizado através do Sistema
IDS, desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
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Estejam apenas 2 veículos envolvidos
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Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram
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O acidente tenha ocorrido em território nacional
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Não existam feridos
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Os danos materiais não excedam os € 15.000
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As Companhias de Seguros dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS (é
o caso da Seguradora dos Seguros Automóvel e Moto Continente).
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Não se cumpram os requisitos para IDS (ver acima)
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Quando o condutor considerado responsável não tenha efectuado a participação à
respectiva Seguradora. Nestes casos deverá participar o sinistro à Seguradora
do presumível responsável, através dos seguintes documentos:
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DAAA (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
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Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que fez o levantamento
do acidente (PSP ou GNR), se tiver havido envolvimento das autoridades
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Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
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Se o seu veículo sofreu danos, deve juntar pedido de peritagem (nome, morada,
telefone, nº contribuinte e oficina para a reparação, se tiver preferência)
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Um dos veículos envolvidos não tem seguro válido > deve
contactar as autoridades e posteriormente ser enviada uma reclamação dos danos
sofridos juntando elementos de prova, tais como a DAAA, Auto de Ocorrência ou
Testemunhas para:
Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, Nº 59/59A, 1050-189 Lisboa
Tel: (00351) 21 791 35 00
Fax: (00351) 21 795 41 89
E-mail: fga@isp.pt
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Não há acordo dos intervenientes quanto às circunstâncias do acidente, ou
não é possível o preenchimento da DAAA
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Deverá contactar as autoridades através do 112
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Obter os elementos de identificação dos intervenientes no acidente: nome,
morada, telefone, BI, Carta de Condução
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Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula,
respectiva Companhia de Seguros e N.º de Apólice (dados disponíveis na Carta
Verde ou na vinheta colocada no canto superior direito do pára-brisas)
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Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência
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Fuga do condutor de um dos veículos >anotar, logo que
possível as matrículas respectivas, eventuais testemunhas e alertar as
autoridades competentes
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Acidente com veículo de matrícula estrangeira > além da
identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, deve
identificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e
solicitar, se possível, existindo, o duplicado da carta verde ou cópia desta.
Deverá participar o sinistro através do:
Gabinete Português da Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, nº41
1250-190 Lisboa
Tel: (00351) 21 384 81 01
Fax: (00351) 21 383 14 24
E-mail: gpcv@apseguradores.pt
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Acidente no estrangeiro > Pode contactar o Gabinete Nacional
de Seguros do país do acidente (ver contactos no verso da Carta Verde do seu
seguro). Lembramos que nas deslocações ao estrangeiro deve levar toda a
documentação necessária e nomeadamente a Carta Verde.
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A Seguradora do veículo responsável está em processo de falência, insolvente
> deverá participar ao Fundo de Garantia Automóvel
(ver acima)
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Para um processo mais fácil e uma rápida reparação, sugerimos que escolha uma das
oficinas da rede seleccionada
(ver Rede) e proceda directamente à marcação. Os
contactos dos Prestadores encontram-se também na sua Carta Verde, documento que
deverá exibir na oficina.
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Deverá enviar participação detalhada da origem e consequências da ocorrência por
carta, fax ou e-mail
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Em caso de Furto ou Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades onde
participou a ocorrência
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Para accionar esta garantia, deverá contactar a Linha Seguros Continente.
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O Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, veio regulamentar o processo de regularização de sinistros no âmbito do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
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Disponibilizamos aqui o Excerto do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto