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Ver em Indemnização Directa ao Segurado (IDS)
Define que o contrato após ter sido aceite pelo Segurador, não pode por este ser alterado contra a vontade do Tomador do seguro, mantendo-se em vigor com as condições contratadas até ao final do prazo previsto.
Após o contrato ser aceite pelo Segurador, não pode por este ser anulado durante a sua vigência ou anuidade. Exceptuam-se apenas os casos de má fé.
Importância a pagar pelo Segurador, directa ou indirectamente, ao(s) beneficiário(s) do contrato do seguro, no caso de ocorrência de sinistro coberto.
Convenção à qual aderiu a maioria dos Seguradores portugueses (entre os quais o do Seguro Automóvel e do Seguro Moto Continente) que facilita e acelera o tratamento de sinistros automóvel em matéria de responsabilidade civil contra terceiros. Caracteriza-se pelo facto do Segurador do Tomador, mesmo que este não seja responsável pela ocorrência do sinistro, assumir o pagamento das indemnizações a que haja lugar, procedendo posteriormente ao acerto de contas junto do Segurador do veículo com culpa. Funciona desde que o acidente tenha ocorrido em Portugal, não existam danos corporais, os veículos sejam de matrícula portuguesa, não existam mais do que dois veículos intervenientes e os prejuízos do veículo seguro não exceda os 15.000 €.
Data de entrada em vigor de um contrato de seguro que por lei implica o pagamento prévio da anuidade ou primeira prestação desta.
O ISP - Instituto de Seguros de Portugal, é a instituição oficial portuguesa de controlo, supervisão e fiscalização da actividade seguradora e resseguradora, dos fundos de pensões e da actividade de mediação de seguros (www.isp.pt)
Situação, clinicamente analisável, em que se encontra a vítima em consequência de um acidente, resultante numa determinada incapacidade para a realização dos actos, comportamentos físicos ou funções intelectuais, próprios da actividade pessoal ou profissional.
Ver em Instituto de Seguros de Portugal - ISP
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