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Em caso de sinistro, deverá enviar a participação para o apartado 7672, 2611-901 Alfragide. Se pretente entrar em contacto com o departamento de Gestão de Sinistros deverá contactar o tel. 707 211 707, Fax 217 91 28 91 (no estrangeiro deverá marcar o prefixo 00351) ou ainda através do e-mail: sinistrosauto@seguroscontinente.pt.
ver "Forma de Actuar no sinistro" no menu "Em caso de Sinistro" na barra superior.
Ligue ao 112 solicitando ambulância e/ou as autoridades, indicando o local, nr. e gravidade dos feridos. Mantenha a calma, em caso de acidente automóvel sinalize o acidente com triângulo e não abandone o local. Não deve tentar deslocar ou mexer nos feridos graves.
Se algum dos condutores não exibir documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem recolher os dados do condutor e veículo e solicitar a presença das Autoridades Policiais. Solicite informações ao Departamento de Apoio aos Consumidores do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt) sobre a forma de localizar a empresa de seguros a partir da matrícula, ou de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se não existir seguro válido. Ver também "Forma de Actuar no sinistro" no menu "Em caso de Sinistro" na barra superior.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo autónomo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais, decorrente de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido ou eficaz à data do acidente. Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema. Relativamente aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido. Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo Fundo de Garantia Automóvel ficam obrigados a reembolsar, com juros, os montantes gastos. Ao Fundo de Garantia Automóvel compete ainda proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.
Convenção à qual aderiu a maioria dos seguradores portugueses (entre as quais a dos Seguros Automóvel Continente) que facilita e acelera o tratamento de sinistros automóvel em matéria de responsabilidade civil contra terceiros. Caracteriza-se pelo facto do segurador do Tomador, mesmo que este não seja responsável pela ocorrência do sinistro, assumir o pagamento das indemnizações a que haja lugar, procedendo posteriormente ao acerto de contas junto do segurador do veículo com culpa. Funciona desde que o acidente tenha ocorrido em Portugal, não existam danos corporais, os veículos sejam de matrícula portuguesa, não existam mais do que dois veículos intervenientes e os prejuízos do veículo seguro não exceda os € 15.000.
Em caso de acidente o veículo pode sofrer danos parciais (e o segurador paga a reparação, deduzida da franquia) ou ser considerado perda total (situação em que o segurador paga uma indemnização). Considera-se perda total quando o custo de reparação do veículo é igual ou superior ao seu valor venal (valor que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transaccioná-lo à data do acidente) ou a reparação não ser já tecnicamente viável, nomeadamente por motivos de segurança do veículo. Quando tal acontece, o segurador acorda com o tomador do seguro o pagamento de uma indemnização em dinheiro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente, deduzido da franquia.
O segurador do outro veículo terá que assumir, provada a culpa, exactamente o mesmo que consta na resposta anterior, até ao limite do capital de responsabilidade civil (danos materiais) mas sem dedução de qualquer tipo de franquia. A indemnização máxima do segurador corresponde sempre ao valor seguro (=capital seguro ou garantido) e será calculada em função dos prejuízos avaliados que estejam ao abrigo do contrato. Se o montante dos prejuízos for inferior ao valor seguro o segurador pagará ainda, até ao esgotamento do valor seguro, despesas judiciais (de processo em tribunal), se existirem. Se os prejuízos forem superiores, o segurador apenas responderá pelos danos até ao valor seguro, sendo a responsabilidade pela diferença do condutor do veículo culpado no momento do acidente. Existindo vários lesados pelo mesmo sinistro e o montante dos prejuízos exceder o valor seguro, a responsabilidade do segurador perante cada lesado reduzir-se-á proporcionalmente ao montante dos respectivos danos sofridos.
Valor comercial ("de mercado") do bem seguro imediatamente antes da ocorrência do sinistro, isto é sem desvalorizar por danos causados pelo acidente - no caso dos Seguros Automóvel e Moto Continente, para total transparência e rigor, seguem-se as tabelas da Eurotax.
Para efeito das coberturas de danos Próprios do Seguro Automóvel e do Seguro Moto ("Terceiros+Veículo"), o valor do veículo a segurar (valor máximo para efeitos de indemnização), é o seu "preço de mercado". Nos Seguros Continente seguem-se as tabelas da Eurotax que é a empresa de maior referência na Europa em matéria de Bases de Dados de Preços de Veículos Novos e Cotações de Usados, sempre em constante actualização de acordo com uma observação sistemática da evolução do mercado automóvel. O Segurador procede todos os anos na data de vencimento anual de cada apólice, à actualização automática do valor seguro seguindo também a Eurotax, e à correspondente actualização do preço das coberturas de Danos Próprios. Ao contrário da maioria dos Seguros Automóvel, nas apólices da Seguros Continente os valores seguros assim fixados no início e em cada anuidade, são os que são usados para cálculo de indemnizações durante todos os 12 meses que se seguem (denomina-se "Cobertura Ano Seguro"), isto é sem sofrer as desvalorizações mensais "habituais", o que constitui uma grande vantagem para os clientes!
Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro. Nesses casos, os seguradores consideram como se de uma destruição total do bem se tratasse.
Veículo seguro sobre o qual se conclui, após sinistro, da impossibilidade técnica da reparação ou impossibilidade de garantia do total restabelecimento das condições de circulação em segurança, ou da inviabilidade económica da reparação, resultante dos custos de reparação dos danos no veículo seguro, serem superiores à diferença entre o valor de aquisição em novo e o valor do salvado.
No prazo máximo de 30 dias úteis após o contacto para marcação de peritagem, a Companhia apresentará uma Resposta Fundamentada ao titular dos direitos. Caso a responsabilidade tenha sido aceite e os danos estejam quantificados de tal resposta constará Proposta de Indemnização, cujo pagamento poderá ser efectuado, ao titular dos direitos, no prazo de 8 dias úteis, mediante a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
Se contratou esta cobertura e se o seu veículo foi alvo de furto ou roubo ou tentativa do mesmo, deverá participar, de imediato, o facto no posto da Polícia mais próximo, bem como promover todas as diligências ao seu alcance conducentes à descoberta do veículo e dos autores do crime. Em seguida deverá solicitar uma cópia do Auto, que a Polícia elaborou com base na sua informação e participar a ocorrência à Companhia; Se o veículo tiver desaparecido e se após um período de 60 dias não for descoberto, terá direito a ser indemnizado pelo valor seguro na apólice. Para o efeito, deverá facultar-nos uma declaração da Polícia constando a não recuperação do veículo, bem como entregar-nos todos os documentos necessários à sua transacção, incluindo uma declaração onde cede à Companhia todos os direitos sobre o veículo.
Se o veículo não desapareceu, mas sofreu unicamente danos, deverá descrever, na participação que fizer à Polícia, os referidos danos com o maior detalhe possível, a Companhia avaliará os danos causados e procederá à sua reparação, nos termos previstos na apólice.
A avaliação das perdas ou danos decorrentes de um sinistro, é efectuada por especialista, o perito de seguro. A peritagem é marcada pela Companhia no dia de recepção da participação de sinistro, ou no prazo de 2 dias úteis, devendo a mesma ser concluída em oito dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais quatro dias úteis, caso haja lugar à desmontagem do veículo. Tenha em atenção que, sempre que necessário, deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem da viatura. Enquanto não o fizer, o processo de regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem. Os prazos anteriores não se aplicam aos sinistros que envolvam danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens transportados, bem como pedidos indemnizatórios de lucros cessantes e ainda danos indemnizáveis totais que excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
- Para o Seguro Automóvel, na situação de danos ao seu veículo participados pela cobertura de "Danos Próprios" ( "Terceiros+Veículo"), as reparações serão efectuadas sempre em oficina a designar pelo Segurador, numa conceituada rede que inclui, nomeadamente, quase todas as oficinas de marca do país e cuja qualidade é controlada segundo critérios muito apertados, sendo que qualquer reclamação sua abrirá um processo de averiguação e correcção. Nessas oficinas tem sempre direito a uma viatura de cortesia pelo tempo que demore a reparação efectuada a cargo do Segurador. Para o Seguro Moto, a escolha da oficina para reparação é livre e é da responsabilidade do Tomador de Seguro, não existindo a atribuição de viatura de cortesia.- Para o Seguro Automóvel e para o Seguro Moto, em danos ao seu veículo causados por outro, o Segurador do último dar-lhe-á à escolha a oficina para reparação e terá direito a um veículo de substituição. Caso a reparação seja efectuada numa Oficina Recomendada pelo Segurador do culpado, o veículo de substituição ser-lhe-á atribuído por todo o período de imobilização, suportando o Segurador eventuais encargos adicionais resultantes da demora imputável à oficina e/ou ao serviço de fornecimento de peças. Tal Segurador é responsável pelos custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado. No entanto, é da responsabilidade do interessado pagar as coberturas adicionais que deseje contratar e depositar a caução para o consumo de combustível e danos no veículo não cobertos pela apólice de seguro. Se a reparação for efectuada numa oficina que não integra a Rede de Oficinas Recomendadas do Segurador do veículo culpado, esta será responsável apenas pelo período de reparação acordado entre o Perito e a oficina, cabendo ao interessado suportar o custo do veículo de substituição em caso de demora imputável à oficina. Em caso de perda total do veículo, o direito ao veículo de substituição e/ou despesas de transporte cessam no momento que o Segurador coloque à sua disposição o pagamento da respectiva indemnização.
Se discorda da responsabilidade que lhe foi atribuída na ocorrência do acidente, envie para o Segurador (apartado 7672, 2611-901 Alfragide, email:sinistrosauto@seguroscontinente.pt) , toda a informação adicional de que disponha, no prazo de cinco dias úteis, de forma a que decisão possa ser reapreciada. Se não ficar satisfeito com o tratamento dispensado pelo Segurador, não hesite em contactar a Seguros Continente (Apartado 8080, 4109-601 Porto; tel. 808 100 808). Os procedimentos instituídos garantem que todas as reclamações são devidamente analisadas e respondidas atempadamente e tudo faremos para total clarificação e justiça em qualquer situação. De qualquer forma tem legalmente ao seu dispor o Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt) e o CIMASA- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, no caso de danos unicamente materiais.
O CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros - foi criado para resolver de forma rápida, simples e económica os litígios resultantes de acidentes de viação. Contactos: Av. Duque de Loulé, nº72 - 7º e 8º Pisos, 1050-091 Lisboa-Tel. 21 382 77 00Fax 21 382 77 08 Email : geral@cimpas.pt
Nota: Procure também em Glossário.
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